Artigo 2º, Inciso IX do Decreto nº 11.996 de 15 de Abril de 2024
Institui o Comitê Técnico Interministerial de Saúde da População Negra.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ao CTSPN compete:
I
fomentar a equidade racial na área da saúde, por meio de ações de prevenção, de promoção e de atenção à saúde, de acordo com as políticas nacionais de saúde e com os princípios e as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS;
II
estabelecer diretrizes para a elaboração de plano de ação para o fortalecimento da PNSIPN, com vistas a garantir equidade racial nas ações de saúde em todas as fases da vida;
III
monitorar e avaliar políticas, ações e estratégias realizadas no âmbito da PNSIPN;
IV
incentivar e apoiar a implementação dos comitês técnicos estaduais e municipais de saúde da população negra;
V
incentivar e apoiar as áreas técnicas e as coordenações estaduais e municipais de saúde da população negra;
VI
fomentar e acompanhar pesquisas e redes de pesquisadores que tenham por objeto as ações e as estratégias da PNSIPN;
VII
propor critérios para ações que visem à promoção da equidade racial e ao enfrentamento do racismo nos diferentes níveis de atenção à saúde do SUS;
VIII
reunir subsídios técnicos sobre saúde da população negra para apoiar a elaboração e a implementação do Plano Nacional de Saúde, do Plano Plurianual e do Plano Operativo, dentre outros instrumentos de gestão governamental;
IX
propor estratégias de intervenção intergovernamental, com foco na redução das iniquidades étnico-raciais e no enfrentamento do racismo institucional na saúde;
X
participar de iniciativas interinstitucionais relacionadas à saúde da população negra;
XI
fomentar a vigilância em saúde da população negra em todas as instâncias federativas do SUS;
XII
fomentar a formação e a educação permanente dos trabalhadores do SUS segundo os princípios e as diretrizes da PNSIPN e em articulação com a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde - PNEPS, com vistas a garantir a prestação de atenção à saúde qualificada e humanizada à população negra;
XIII
propor a pactuação das estratégias de intervenção aos órgãos colegiados do SUS;
XIV
propor diretrizes de comunicação interinstitucional e interministerial com vistas a reduzir o racismo institucional e as práticas discriminatórias nas instituições públicas e privadas de saúde; e
XV
elaborar relatório anual das atividades do CTSPN.
Parágrafo único
O CTSPN terá a participação social como um dos elementos estruturantes de suas deliberações.