Artigo 10º do Decreto nº 11.996 de 15 de Abril de 2024
Institui o Comitê Técnico Interministerial de Saúde da População Negra.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Comitê Técnico Interministerial de Saúde da População Negra.
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