Artigo 7º do Decreto nº 11.995 de 15 de Abril de 2024
Institui o Programa Terra da Gente e dispõe sobre a incorporação de imóveis rurais no âmbito da Política Nacional de Reforma Agrária.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Laudo ou estudo técnico deverá indicar a viabilidade do imóvel rural recebido em doação para a política pública à qual será destinado.