Artigo 46, Inciso II do Decreto nº 11.995 de 15 de Abril de 2024
Institui o Programa Terra da Gente e dispõe sobre a incorporação de imóveis rurais no âmbito da Política Nacional de Reforma Agrária.
Acessar conteúdo completoArt. 46
Ato conjunto do Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e do Ministro de Estado da Fazenda:
I
definirá, para cada exercício fiscal, o quantitativo de adjudicações a serem efetuadas; e
II
disciplinará o disposto no art. 33.