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Artigo 46, Inciso II do Decreto nº 11.995 de 15 de Abril de 2024

Institui o Programa Terra da Gente e dispõe sobre a incorporação de imóveis rurais no âmbito da Política Nacional de Reforma Agrária.

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Art. 46

Ato conjunto do Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e do Ministro de Estado da Fazenda:

I

definirá, para cada exercício fiscal, o quantitativo de adjudicações a serem efetuadas; e

II

disciplinará o disposto no art. 33.