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Artigo 42, Inciso III do Decreto nº 11.995 de 15 de Abril de 2024

Institui o Programa Terra da Gente e dispõe sobre a incorporação de imóveis rurais no âmbito da Política Nacional de Reforma Agrária.

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Art. 42

Ato conjunto do Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e do Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos regulamentará:

I

os procedimentos necessários para destinação e incorporação de imóveis rurais à União para fins do Programa Terra da Gente;

II

o instrumento de transferência de gestão dos imóveis rurais entre os órgãos;

III

o cadastro dos imóveis rurais em sistemas patrimoniais; e

IV

outros trâmites necessários ao alcance dos objetivos do Programa Terra da Gente.

Art. 42, III do Decreto 11.995 /2024