Artigo 42, Inciso III do Decreto nº 11.995 de 15 de Abril de 2024
Institui o Programa Terra da Gente e dispõe sobre a incorporação de imóveis rurais no âmbito da Política Nacional de Reforma Agrária.
Acessar conteúdo completoArt. 42
Ato conjunto do Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e do Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos regulamentará:
I
os procedimentos necessários para destinação e incorporação de imóveis rurais à União para fins do Programa Terra da Gente;
II
o instrumento de transferência de gestão dos imóveis rurais entre os órgãos;
III
o cadastro dos imóveis rurais em sistemas patrimoniais; e
IV
outros trâmites necessários ao alcance dos objetivos do Programa Terra da Gente.