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Artigo 21 do Decreto nº 11.995 de 15 de Abril de 2024

Institui o Programa Terra da Gente e dispõe sobre a incorporação de imóveis rurais no âmbito da Política Nacional de Reforma Agrária.

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Art. 21

O pagamento do valor após a arrematação será efetuado em moeda corrente ou em TDA, observada a legislação aplicável ao caso e de acordo com a determinação judicial.

Art. 21 do Decreto 11.995 /2024