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Artigo 18 do Decreto nº 11.995 de 15 de Abril de 2024

Institui o Programa Terra da Gente e dispõe sobre a incorporação de imóveis rurais no âmbito da Política Nacional de Reforma Agrária.

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Art. 18

O pagamento do preço contratado somente será efetuado após o registro da escritura pública no registro de imóveis competente.

Art. 18 do Decreto 11.995 /2024