Artigo 18 do Decreto nº 11.995 de 15 de Abril de 2024
Institui o Programa Terra da Gente e dispõe sobre a incorporação de imóveis rurais no âmbito da Política Nacional de Reforma Agrária.
Acessar conteúdo completoArt. 18
O pagamento do preço contratado somente será efetuado após o registro da escritura pública no registro de imóveis competente.