Artigo 17 do Decreto nº 11.995 de 15 de Abril de 2024
Institui o Programa Terra da Gente e dispõe sobre a incorporação de imóveis rurais no âmbito da Política Nacional de Reforma Agrária.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Mediante acordo com o proprietário, a União e o INCRA poderão iniciar estudos e trabalhos de implantação da política pública antes de efetuado o pagamento do preço.