Artigo 14 do Decreto nº 11.995 de 15 de Abril de 2024
Institui o Programa Terra da Gente e dispõe sobre a incorporação de imóveis rurais no âmbito da Política Nacional de Reforma Agrária.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Tendo como referência dados de valor da terra disponibilizados pelo INCRA, a autarquia agrária ou a União deverá emitir laudo ou estudo técnico que indique a compatibilidade do preço a ser pago e o valor de mercado do bem.