Artigo 13 do Decreto nº 11.995 de 15 de Abril de 2024
Institui o Programa Terra da Gente e dispõe sobre a incorporação de imóveis rurais no âmbito da Política Nacional de Reforma Agrária.
Acessar conteúdo completoArt. 13
A aquisição por compra e venda independe da aferição do cumprimento da função social da terra no imóvel rural a ser adquirido.