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Artigo 7º, Inciso VII do Decreto nº 11.993 de 10 de Abril de 2024

Institui a Política Nacional de Desenvolvimento das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Política Nacional das MPEs e altera o Decreto nº 8.364, de 17 de novembro de 2014, para dispor sobre o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

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Art. 7º

A Política Nacional das MPEs será implementada, monitorada e avaliada por meio de estrutura de governança transversal, constituída pelos seguintes eixos:

I

desburocratização, simplificação, desoneração, padronização e tratamento diferenciado;

II

mercados local, regional, nacional e internacional e compras públicas;

III

tecnologia, digitalização e inovação;

IV

investimento, financiamento e crédito;

V

formação em empreendedorismo e capacitação empresarial;

VI

empreendedorismo individual;

VII

competitividade e produtividade; e

VIII

governança ambiental, social e corporativa.

Art. 7º, VII do Decreto 11.993 /2024