Artigo 7º, Inciso IV do Decreto nº 11.993 de 10 de Abril de 2024
Institui a Política Nacional de Desenvolvimento das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Política Nacional das MPEs e altera o Decreto nº 8.364, de 17 de novembro de 2014, para dispor sobre o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Política Nacional das MPEs será implementada, monitorada e avaliada por meio de estrutura de governança transversal, constituída pelos seguintes eixos:
I
desburocratização, simplificação, desoneração, padronização e tratamento diferenciado;
II
mercados local, regional, nacional e internacional e compras públicas;
III
tecnologia, digitalização e inovação;
IV
investimento, financiamento e crédito;
V
formação em empreendedorismo e capacitação empresarial;
VI
empreendedorismo individual;
VII
competitividade e produtividade; e
VIII
governança ambiental, social e corporativa.