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Artigo 5º, Inciso V do Decreto nº 11.993 de 10 de Abril de 2024

Institui a Política Nacional de Desenvolvimento das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Política Nacional das MPEs e altera o Decreto nº 8.364, de 17 de novembro de 2014, para dispor sobre o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

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Art. 5º

São princípios da Política Nacional das MPEs:

I

a liberdade de criar e desenvolver empresas em um ambiente de negócios favorável;

II

o respeito e a efetivação do tratamento diferenciado e favorecido dispensado às microempresas e às empresas de pequeno porte, independentemente do regime formal e tributário;

III

a convergência regulatória com a simplificação normativa e administrativa e com o respeito às relações jurídicas plenamente constituídas;

IV

a cooperação, a comunicação e a atuação transversal na implementação dos programas, dos projetos, das iniciativas e das ações de fomento às microempresas e às empresas de pequeno porte; e

V

a perenidade das iniciativas de fomento às microempresas e às empresas de pequeno porte.

Art. 5º, V do Decreto 11.993 /2024