Artigo 4º, Inciso VII do Decreto nº 11.993 de 10 de Abril de 2024
Institui a Política Nacional de Desenvolvimento das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Política Nacional das MPEs e altera o Decreto nº 8.364, de 17 de novembro de 2014, para dispor sobre o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São objetivos específicos da Política Nacional das MPEs:
I
promover o empreendedorismo e a liberdade para empreender formalmente;
II
promover um ambiente de negócios propício à criação, à formalização, ao crescimento, à rentabilidade, à recuperação e ao encerramento das microempresas e das empresas de pequeno porte;
III
incentivar o associativismo, o cooperativismo e a capacitação ampla dos empreendedores;
IV
aumentar a produtividade e a competitividade das microempresas e das empresas de pequeno porte;
V
promover a expansão dos mercados interno e externo e a integração das microempresas e das empresas de pequeno porte em cadeias produtivas;
VI
auxiliar na promoção do acesso ao crédito sustentável e da concessão de garantias, e na ampliação dos recursos e dos instrumentos para desenvolvimento do empreendedorismo;
VII
promover mecanismos para geração e implementação de inovação e de tecnologias; e
VIII
promover a adoção de iniciativas de sustentabilidade ambiental das microempresas e das empresas de pequeno porte.