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Artigo 4º, Inciso I do Decreto nº 11.993 de 10 de Abril de 2024

Institui a Política Nacional de Desenvolvimento das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Política Nacional das MPEs e altera o Decreto nº 8.364, de 17 de novembro de 2014, para dispor sobre o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

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Art. 4º

São objetivos específicos da Política Nacional das MPEs:

I

promover o empreendedorismo e a liberdade para empreender formalmente;

II

promover um ambiente de negócios propício à criação, à formalização, ao crescimento, à rentabilidade, à recuperação e ao encerramento das microempresas e das empresas de pequeno porte;

III

incentivar o associativismo, o cooperativismo e a capacitação ampla dos empreendedores;

IV

aumentar a produtividade e a competitividade das microempresas e das empresas de pequeno porte;

V

promover a expansão dos mercados interno e externo e a integração das microempresas e das empresas de pequeno porte em cadeias produtivas;

VI

auxiliar na promoção do acesso ao crédito sustentável e da concessão de garantias, e na ampliação dos recursos e dos instrumentos para desenvolvimento do empreendedorismo;

VII

promover mecanismos para geração e implementação de inovação e de tecnologias; e

VIII

promover a adoção de iniciativas de sustentabilidade ambiental das microempresas e das empresas de pequeno porte.

Art. 4º, I do Decreto 11.993 /2024