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Artigo 10º do Decreto nº 11.993 de 10 de Abril de 2024

Institui a Política Nacional de Desenvolvimento das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Política Nacional das MPEs e altera o Decreto nº 8.364, de 17 de novembro de 2014, para dispor sobre o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

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Art. 10

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 do Decreto 11.993 /2024