Decreto nº 1.199 de 14 de Julho de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga o Decreto nº 98.134, de 12 de setembro de 1989, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, área de terreno, com benfeitoria, que menciona, situada no Município e Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53000.008154/94, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 14 de julho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.