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Decreto nº 1.199 de 14 de Julho de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga o Decreto nº 98.134, de 12 de setembro de 1989, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, área de terreno, com benfeitoria, que menciona, situada no Município e Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53000.008154/94, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 14 de julho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

Fica revogado o Decreto nº 98.134, de 12 de setembro de 1989 .

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Djalma Bastos de Morais

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.7.1994