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Artigo 3º do Decreto nº 11.988 de 10 de Abril de 2024

Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República do Peru para Facilitação do Trânsito de Veículos de Uso Particular, firmado em Lima, em 11 de dezembro de 2009.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 11.988 /2024