Artigo 7º do Decreto nº 11.985 de 9 de Abril de 2024
Institui Grupo de Trabalho Interinstitucional com a finalidade de produzir subsídios para a Política Nacional de Educação Profissional e Tecnológica.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho Interinstitucional e das câmaras setoriais será exercida pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação.