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Artigo 7º do Decreto nº 11.985 de 9 de Abril de 2024

Institui Grupo de Trabalho Interinstitucional com a finalidade de produzir subsídios para a Política Nacional de Educação Profissional e Tecnológica.

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Art. 7º

A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho Interinstitucional e das câmaras setoriais será exercida pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação.

Art. 7º do Decreto 11.985 /2024