Artigo 2º, Inciso III do Decreto nº 11.985 de 9 de Abril de 2024
Institui Grupo de Trabalho Interinstitucional com a finalidade de produzir subsídios para a Política Nacional de Educação Profissional e Tecnológica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ao Grupo de Trabalho Interministerial compete:
I
apresentar diagnóstico sobre a situação da Educação Profissional e Tecnológica do País;
II
propor metodologias para identificar e atualizar a demanda por Educação Profissional e Tecnológica; e
III
elaborar subsídios para a definição de metas, estratégias e ações a serem implementadas e de seus respectivos indicadores e métricas para avaliação da Política Nacional de Educação Profissional e Tecnológica.