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Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 11.985 de 9 de Abril de 2024

Institui Grupo de Trabalho Interinstitucional com a finalidade de produzir subsídios para a Política Nacional de Educação Profissional e Tecnológica.

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Art. 2º

Ao Grupo de Trabalho Interministerial compete:

I

apresentar diagnóstico sobre a situação da Educação Profissional e Tecnológica do País;

II

propor metodologias para identificar e atualizar a demanda por Educação Profissional e Tecnológica; e

III

elaborar subsídios para a definição de metas, estratégias e ações a serem implementadas e de seus respectivos indicadores e métricas para avaliação da Política Nacional de Educação Profissional e Tecnológica.

Art. 2º, I do Decreto 11.985 /2024