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Artigo 5º do Decreto nº 11.983 de 9 de Abril de 2024

Institui o Conselho Consultivo do Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal.

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Art. 5º

A participação no Conselho Consultivo será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 5º do Decreto 11.983 /2024