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Artigo 2º do Decreto nº 11.983 de 9 de Abril de 2024

Institui o Conselho Consultivo do Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal.

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Art. 2º

Ao Conselho Consultivo compete opinar sobre a distribuição dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal e a avaliação da sua aplicação.

Art. 2º do Decreto 11.983 /2024