Artigo 2º do Decreto nº 11.983 de 9 de Abril de 2024
Institui o Conselho Consultivo do Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ao Conselho Consultivo compete opinar sobre a distribuição dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal e a avaliação da sua aplicação.