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Artigo 1º do Decreto nº 1.198 de 14 de Julho de 1994

Altera a redação do art. 6º do Decreto n º 172, de 8 de julho de l991.

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Art. 1º

O art. 6º do Decreto nº 172, de 8 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º Aos adquirentes sem vínculo empregatício, autônomos, profissionais liberais, aposentados ou pensionistas do INSS, aplicar-se-à reajuste calculado com base na média ponderada das revisões salariais dos servidores públicos federais. Parágrafo único. A Caixa Econômica Federal procederá aos devidos ajustes aos contratos de que trata este artigo."

Art. 1º do Decreto 1.198 /1994