Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto nº 11.979 de 8 de Abril de 2024

Altera o Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério de Portos e Aeroportos, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021 , na forma do Anexo II .

Anexo

Texto

ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE a) DO MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DO MPOR PARA A SEGES/MGI QTD. VALOR TOTAL CCE 1.15 5,04 3 15,12 CCE 1.14 4,31 1 4,31 CCE 1.13 3,84 4 15,36 CCE 1.09 1,67 1 1,67 CCE 1.07 1,39 2 2,78 CCE 3.16 5,81 1 5,81 SUBTOTAL 1 12 45,05 FCE 1.05 0,60 1 0,60 SUBTOTAL 2 1 0,60 TOTAL 13 45,65 b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA O MPOR QTD. VALOR TOTAL CCE 1.17 6,27 1 6,27 CCE 1.10 2,12 3 6,36 CCE 1.06 1,17 1 1,17 CCE 2.15 5,04 1 5,04 CCE 2.10 2,12 1 2,12 CCE 2.07 1,39 1 1,39 CCE 3.14 4,31 1 4,31 SUBTOTAL 1 9 26,66 FCE 1.17 3,76 1 3,76 FCE 1.15 3,03 6 18,18 FCE 1.13 2,30 17 39,10 FCE 1.10 1,27 15 19,05 FCE 1.09 1,00 1 1,00 FCE 1.07 0,83 6 4,98 FCE 1.04 0,44 1 0,44 FCE 2.13 2,30 1 2,30 FCE 2.07 0,83 2 1,66 FCE 3.16 3,48 1 3,48 FCE 3.15 3,03 5 15,15 SUBTOTAL 2 56 109,10 TOTAL 65 135,76 ANEXO II DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA (c = b - a) QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE-17 6,27 - - 1 6,27 1 6,27 CCE-16 5,81 1 5,81 - - -1 -5,81 CCE-15 5,04 2 10,08 - - -2 -10,08 CCE-13 3,84 4 15,36 - - -4 -15,36 CCE-10 2,12 - - 4 8,48 4 8,48 CCE-9 1,67 1 1,67 - - -1 -1,67 CCE-7 1,39 1 1,39 - - -1 -1,39 CCE-6 1,17 - - 1 1,17 1 1,17 FCE-17 3,76 - - 1 3,76 1 3,76 FCE-16 3,48 - - 1 3,48 1 3,48 FCE-15 3,03 - - 11 33,33 11 33,33 FCE-13 2,30 - - 13 29,90 13 29,90 FCE-10 1,27 17 21,59 - - -17 -21,59 FCE-9 1,00 - - 1 1,00 1 1,00 FCE-7 0,83 24 19,92 - - -24 -19,92 FCE-5 0,60 21 12,60 - - -21 -12,60 FCE-4 0,44 - - 1 0,44 1 0,44 TOTAL 71 88,42 34 87,83 -37 -0,59 ANEXO III (Anexo II ao Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023) "a) . .................................................................................................................. UNIDADE CARGO/FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO/ CCE/FCE 1 Diretor de Programa FCE 3.16 1 Assessor Especial CCE 2.15 1 Gerente de Projeto CCE 3.14 3 Assessor CCE 2.13 GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.15 Assessoria Administrativa 1 Chefe de Assessoria FCE 1.13 1 Assistente CCE 2.07 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 Assessoria de Cerimonial 1 Chefe de Assessoria CCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico FCE 2.10 1 Assistente CCE 2.07 ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE 1 Chefe de Assessoria CCE 1.14 1 Assessor Técnico CCE 2.10 ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 1 Assessor Técnico FCE 2.10 1 Assistente Técnico CCE 2.06 ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 ASSESSORIA INTERNACIONAL 1 Chefe de Assessoria CCE 1.13 1 Coordenador de Projeto FCE 3.10 ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15 Serviço 1 Chefe FCE 1.05 CORREGEDORIA 1 Corregedor FCE 1.13 Serviço 1 Chefe FCE 1.05 OUVIDORIA 1 Ouvidor FCE 1.13 Serviço 1 Chefe FCE 1.05 SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo CCE 1.18 1 Secretário-Executivo Adjunto FCE 1.17 3 Diretor de Programa FCE 3.15 3 Assessor FCE 2.13 Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10 1 Assistente FCE 2.07 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 SUBSECRETARIA DE GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO 1 Subsecretário FCE 1.15 1 Assessor FCE 2.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 5 Coordenador FCE 1.10 Divisão 3 Chefe CCE 1.07 Divisão 8 Chefe FCE 1.07 CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico FCE 1.15 1 Consultor Jurídico Adjunto FCE 1.14 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 Divisão 1 Chefe FCE 1.09 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 SECRETARIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL 1 Secretário CCE 1.17 1 Diretor de Programa FCE 3.15 1 Assessor Técnico FCE 2.10 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.10 Divisão 2 Chefe FCE 1.07 DEPARTAMENTO DE INVESTIMENTOS 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 4 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico FCE 2.10 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 Serviço 1 Chefe CCE 1.06 Seção 1 Chefe FCE 1.04 DEPARTAMENTO DE OUTORGAS, PATRIMÔNIO e POLÍTICAS REGULATÓRIAS AEROPORTUÁRIAS 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 5 Coordenador FCE 1.10 Divisão 6 Chefe FCE 1.07 SECRETARIA NACIONAL DE PORTOS 1 Secretário CCE 1.17 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 1 Assessor FCE 2.13 1 Assistente CCE 2.07 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.10 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 DEPARTAMENTO DE NOVAS OUTORGAS E POLÍTICAS REGULATÓRIAS PORTUÁRIAS 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 1 Coordenador de Projeto CCE 3.10 Divisão 4 Chefe FCE 1.07 1 Assessor Técnico CCE 2.10 DEPARTAMENTO DE GESTÃO E MODERNIZAÇÃO PORTUÁRIA 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.10 Divisão 4 Chefe FCE 1.07 SECRETARIA NACIONAL DE HIDROVIAS E NAVEGAÇÃO 1 Secretário CCE 1.17 1 Diretor de Programa FCE 3.15 Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13 1 Assessor Técnico CCE 2.10 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 DEPARTAMENTO DE GESTÃO HIDROVIÁRIA 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10 Divisão 3 Chefe FCE 1.07 DEPARTAMENTO DE NAVEGAÇÃO E FOMENTO 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 5 Coordenador FCE 1.10 Divisão 2 Chefe FCE 1.07 1 Assistente FCE 2.07 b) ....................................................................................................................... CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE 1.18 6,41 1 6,41 1 6,41 SUBTOTAL 1 1 6,41 1 6,41 CCE 1.17 6,27 2 12,54 3 18,81 CCE 1.15 5,04 7 35,28 4 20,16 CCE 1.14 4,31 2 8,62 1 4,31 CCE 1.13 3,84 14 53,76 10 38,40 CCE 1.10 2,12 14 29,68 17 36,04 CCE 1.09 1,67 1 1,67 - - CCE 1.07 1,39 5 6,95 3 4,17 CCE 1.06 1,17 - - 1 1,17 CCE 2.15 5,04 - - 1 5,04 CCE 2.13 3,84 3 11,52 3 11,52 CCE 2.10 2,12 2 4,24 3 6,36 CCE 2.07 1,39 2 2,78 3 4,17 CCE 2.06 1,17 1 1,17 1 1,17 CCE 3.16 5,81 1 5,81 - - CCE 3.14 4,31 - - 1 4,31 CCE 3.10 2,12 1 2,12 1 2,12 SUBTOTAL 2 55 176,14 52 157,75 FCE 1.17 3,76 - - 1 3,76 FCE 1.15 3,03 2 6,06 8 24,24 FCE 1.14 2,59 1 2,59 1 2,59 FCE 1.13 2,30 13 29,90 30 69,00 FCE 1.10 1,27 20 25,40 35 44,45 FCE 1.09 1,00 - - 1 1,00 FCE 1.07 0,83 29 24,07 35 29,05 FCE 1.05 0,60 4 2,40 3 1,80 FCE 1.04 0,44 - - 1 0,44 FCE 2.13 2,30 4 9,20 5 11,50 FCE 2.10 1,27 4 5,08 4 5,08 FCE 2.07 0,83 - - 2 1,66 FCE 3.16 3,48 - - 1 3,48 FCE 3.15 3,03 - - 5 15,15 FCE 3.10 1,27 1 1,27 1 1,27 FCE 4.10 1,27 3 3,81 3 3,81 SUBTOTAL 3 81 109,78 136 218,28 TOTAL 137 292,33 189 382,44 " (NR)