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Artigo 3º do Decreto nº 11.973 de 1º de Abril de 2024

Altera o Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Previdência Social, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 3º

O Anexo I ao Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) II - (...) b) (...) 1. Departamento do Regime de Previdência Complementar; e 2. Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social; III - (...) c) Conselho Nacional de Previdência Complementar; d) Câmara de Recursos da Previdência Complementar; e e) Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social; e (...)" (NR) " Art. 18 . Ao Departamento do Regime de Previdência Complementar compete: (...)" (NR) " Art. 19 . Ao Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social compete: (...)" (NR) " Art. 23-A Ao Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social cabe exercer as competências estabelecidas no art. 18 do Decreto nº 10.188, de 20 de dezembro de 2019. " (NR)

Art. 3º do Decreto 11.973 de 1º de Abril de 2024