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Artigo 3º do Decreto nº 11.972 de 1º de Abril de 2024

Remaneja, em caráter temporário, função de confiança para o Ministério do Trabalho e Emprego.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 11.972 de 1º de Abril de 2024