Artigo 3º do Decreto nº 11.972 de 1º de Abril de 2024
Remaneja, em caráter temporário, função de confiança para o Ministério do Trabalho e Emprego.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Remaneja, em caráter temporário, função de confiança para o Ministério do Trabalho e Emprego.
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