Artigo 2º do Decreto nº 11.972 de 1º de Abril de 2024
Remaneja, em caráter temporário, função de confiança para o Ministério do Trabalho e Emprego.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A função de confiança objeto deste remanejamento não integrará a Estrutura Regimental do Ministério do Trabalho e Emprego, e o ato de designação relacionado terá seu caráter de transitoriedade expresso, mediante remissão ao caput do art. 1º.