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Artigo 2º do Decreto nº 11.972 de 1º de Abril de 2024

Remaneja, em caráter temporário, função de confiança para o Ministério do Trabalho e Emprego.

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Art. 2º

A função de confiança objeto deste remanejamento não integrará a Estrutura Regimental do Ministério do Trabalho e Emprego, e o ato de designação relacionado terá seu caráter de transitoriedade expresso, mediante remissão ao caput do art. 1º.