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Artigo 7º do Decreto nº 11.971 de 1º de Abril de 2024

Dispõe sobre o Comitê Gestor do Programa de Produtividade da Auditoria-Fiscal do Trabalho e sobre a base de cálculo de que tratam o § 1º e o § 4º do art. 16 da Lei nº 13.464, de 10 de julho de 2017.

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Art. 7º

A participação no Comitê Gestor será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 7º do Decreto 11.971 de 1º de Abril de 2024