Artigo 6º do Decreto nº 11.971 de 1º de Abril de 2024
Dispõe sobre o Comitê Gestor do Programa de Produtividade da Auditoria-Fiscal do Trabalho e sobre a base de cálculo de que tratam o § 1º e o § 4º do art. 16 da Lei nº 13.464, de 10 de julho de 2017.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Comitê Gestor aprovará, por maioria absoluta de seus membros, seu regimento interno, que disporá sobre a sua organização, o seu funcionamento e a forma de deliberação das matérias de sua competência.