Artigo 3º do Ajustes na TIPI para Veículos Híbridos | Decreto nº 11.970 de 1º de Abril de 2024
Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
Texto
ANEXO (Anexo ao Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022) "NC (87-6) Ficam fixadas, nos percentuais abaixo indicados, as alíquotas relativas aos automóveis de passageiros e veículos de uso misto, classificados nos códigos a seguir especificados: CÓDIGO DA TIPI EFICIÊNCIA ENERGÉTICA (EE) (MJ/km) MASSA EM ORDEM DE MARCHA (MOM) (kg) ALÍQUOTA (%) 8703.40.00 e 8703.60.00 EE menor ou igual a 1,10 MOM menor ou igual a 1400 6,77 MOM maior que 1400 e menor ou igual a 1700 7,53 MOM maior que 1700 8,28 EE maior que 1,10 e menor ou igual a 1,68 MOM menor ou igual a 1400 9,03 MOM maior que 1400 e menor ou igual a 1700 9,78 MOM maior que 1700 11,29 EE maior que 1,68 MOM menor ou igual a 1400 12,79 MOM maior que 1400 e menor ou igual a 1700 14,3 MOM maior que 1700 15,05 8703.80.00 EE menor ou igual a 0,66 MOM menor ou igual a 1400 5,27 MOM maior que 1400 e menor ou igual a 1700 6,02 MOM maior que 1700 6,77 EE maior que 0,66 e menor ou igual a 1,35 MOM menor ou igual a 1400 7,53 MOM maior que 1400 e menor ou igual a 1700 9,03 MOM maior que 1700 10,54 EE maior que 1,35 MOM menor ou igual a 1400 10,54 MOM maior que 1400 e menor ou igual a 1700 12,04 MOM maior que 1700 13,55 Até 31 de dezembro de 2026, ficam reduzidas em três pontos percentuais as alíquotas incidentes sobre os veículos híbridos classificados nos códigos 8703.40.00 e 8703.60.00 equipados com motor que utilize exclusivamente etanol, ou motor que utilize, alternativa ou simultaneamente, gasolina e etanol (flexible fuel engine). Para fins de aplicação desta Nota Complementar, considera-se: Eficiência Energética - EE - níveis de autonomia expressos em quilômetros por litro de combustível (Km/l) ou níveis de consumo energético expressos em megajoules por quilômetro (MJ/Km), medidos segundo o ciclo de condução combinado descrito na Norma ABNT NBR 7024:2017 Versão Corrigida: 2017, segundo as instruções normativas complementares do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente - Ibama para veículos híbridos e elétricos; e Massa em Ordem de Marcha - MOM - estabelecida nos termos da norma ABNT NBR ISO 1176:2006." (NR)