Art. 1º
Fica alterado, até 31 de dezembro de 2026, o percentual de redução cumulativa das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, previsto na Nota Complementar - NC (87-6) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022 , aplicável aos veículos híbridos equipados com motor que utilize exclusivamente etanol, ou motor que utilize, alternativa ou simultaneamente, gasolina e etanol ( flexible fuel engine ).
Anexo
Texto
ANEXO
(Anexo ao Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022)
"NC (87-6) Ficam fixadas, nos percentuais abaixo indicados, as alíquotas relativas aos automóveis de passageiros e veículos de uso misto, classificados nos códigos a seguir especificados:
CÓDIGO DA TIPI
EFICIÊNCIA ENERGÉTICA (EE)
(MJ/km)
MASSA EM ORDEM DE MARCHA (MOM) (kg)
ALÍQUOTA (%)
8703.40.00 e
8703.60.00
EE menor ou igual a 1,10
MOM menor ou igual a 1400
6,77
MOM maior que 1400 e menor ou igual a 1700
7,53
MOM maior que 1700
8,28
EE maior que 1,10 e menor ou igual a 1,68
MOM menor ou igual a 1400
9,03
MOM maior que 1400 e menor ou igual a 1700
9,78
MOM maior que 1700
11,29
EE maior que 1,68
MOM menor ou igual a 1400
12,79
MOM maior que 1400 e menor ou igual a 1700
14,3
MOM maior que 1700
15,05
8703.80.00
EE menor ou igual a 0,66
MOM menor ou igual a 1400
5,27
MOM maior que 1400 e menor ou igual a 1700
6,02
MOM maior que 1700
6,77
EE maior que 0,66 e menor ou igual a 1,35
MOM menor ou igual a 1400
7,53
MOM maior que 1400 e menor ou igual a 1700
9,03
MOM maior que 1700
10,54
EE maior que 1,35
MOM menor ou igual a 1400
10,54
MOM maior que 1400 e menor ou igual a 1700
12,04
MOM maior que 1700
13,55
Até 31 de dezembro de 2026, ficam reduzidas em três pontos percentuais as alíquotas incidentes sobre os veículos híbridos classificados nos códigos 8703.40.00 e 8703.60.00 equipados com motor que utilize exclusivamente etanol, ou motor que utilize, alternativa ou simultaneamente, gasolina e etanol (flexible fuel engine).
Para fins de aplicação desta Nota Complementar, considera-se:
Eficiência Energética - EE - níveis de autonomia expressos em quilômetros por litro de combustível (Km/l) ou níveis de consumo energético expressos em megajoules por quilômetro (MJ/Km), medidos segundo o ciclo de condução combinado descrito na Norma ABNT NBR 7024:2017 Versão Corrigida: 2017, segundo as instruções normativas complementares do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente - Ibama para veículos híbridos e elétricos; e
Massa em Ordem de Marcha - MOM - estabelecida nos termos da norma ABNT NBR ISO 1176:2006." (NR)