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Artigo 1º do Ajustes na TIPI para Veículos Híbridos | Decreto nº 11.970 de 1º de Abril de 2024

Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022.

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Art. 1º

Fica alterado, até 31 de dezembro de 2026, o percentual de redução cumulativa das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, previsto na Nota Complementar - NC (87-6) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022 , aplicável aos veículos híbridos equipados com motor que utilize exclusivamente etanol, ou motor que utilize, alternativa ou simultaneamente, gasolina e etanol ( flexible fuel engine ).

Art. 1º do Ajustes na TIPI para Veículos Híbridos - Decreto 11.970 de 1º de Abril de 2024