JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Inciso VI do Decreto nº 11.968 de 27 de Março de 2024

Altera o Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O Anexo I ao Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) I - (...) i) Assessoria Especial de Assuntos Internacionais; (...) II - (...) a) (...) 2. Departamento de Inovação para a Produção Familiar e Transição Agroecológica; 3. Departamento de Assistência Técnica e Extensão Rural; e 4. Departamento de Cadastro Nacional da Agricultura Familiar; (...) III - unidades descentralizadas: Superintendências Federais do Desenvolvimento Agrário; (...)" (NR) " Art. 11 . À Assessoria Especial de Assuntos Internacionais compete: (...)" (NR) " Art. 22-A . Ao Departamento de Cadastro Nacional da Agricultura Familiar compete:

I

coordenar a implementação e a gestão do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar - CAF;

II

promover o acesso dos agricultores familiares e as suas formas associativas organizadas em pessoas jurídicas ao CAF;

III

fomentar a inscrição e difundir informações sobre o CAF e as suas formas de cadastramento;

IV

promover ações de capacitação e comunicação para apoio à inscrição de agricultores familiares no CAF;

V

monitorar e fiscalizar a operacionalização do CAF;

VI

gerir as ações inerentes à interoperabilidade de dados no âmbito do CAF;

VII

apoiar e subsidiar a Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia na edição de normas que regulamentem a operacionalização do CAF;

VIII

propor e coordenar ações de manutenção e aperfeiçoamento do sistema digital do CAF; e

IX

articular e coordenar parcerias e ações interinstitucionais necessárias à operacionalização do CAF." (NR) " Seção III

Art. 3º, VI do Decreto 11.968 de 27 de Março de 2024