Artigo 3º, Inciso I do Decreto nº 11.968 de 27 de Março de 2024
Altera o Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Anexo I ao Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) I - (...) i) Assessoria Especial de Assuntos Internacionais; (...) II - (...) a) (...) 2. Departamento de Inovação para a Produção Familiar e Transição Agroecológica; 3. Departamento de Assistência Técnica e Extensão Rural; e 4. Departamento de Cadastro Nacional da Agricultura Familiar; (...) III - unidades descentralizadas: Superintendências Federais do Desenvolvimento Agrário; (...)" (NR) " Art. 11 . À Assessoria Especial de Assuntos Internacionais compete: (...)" (NR) " Art. 22-A . Ao Departamento de Cadastro Nacional da Agricultura Familiar compete:
I
coordenar a implementação e a gestão do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar - CAF;
II
promover o acesso dos agricultores familiares e as suas formas associativas organizadas em pessoas jurídicas ao CAF;
III
fomentar a inscrição e difundir informações sobre o CAF e as suas formas de cadastramento;
IV
promover ações de capacitação e comunicação para apoio à inscrição de agricultores familiares no CAF;
V
monitorar e fiscalizar a operacionalização do CAF;
VI
gerir as ações inerentes à interoperabilidade de dados no âmbito do CAF;
VII
apoiar e subsidiar a Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia na edição de normas que regulamentem a operacionalização do CAF;
VIII
propor e coordenar ações de manutenção e aperfeiçoamento do sistema digital do CAF; e
IX
articular e coordenar parcerias e ações interinstitucionais necessárias à operacionalização do CAF." (NR) " Seção III