Artigo 9º do Decreto nº 11.966 de 27 de Março de 2024
Institui a Comissão Nacional de População e Desenvolvimento.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A Comissão poderá criar grupos de trabalho com vistas a cumprir suas competências.
Institui a Comissão Nacional de População e Desenvolvimento.
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