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Artigo 9º do Decreto nº 11.966 de 27 de Março de 2024

Institui a Comissão Nacional de População e Desenvolvimento.

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Art. 9º

A Comissão poderá criar grupos de trabalho com vistas a cumprir suas competências.

Art. 9º do Decreto 11.966 de 27 de Março de 2024