Artigo 8º do Decreto nº 11.966 de 27 de Março de 2024
Institui a Comissão Nacional de População e Desenvolvimento.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Secretaria-Executiva da Comissão será exercida pela Secretaria-Geral da Presidência da República.
Institui a Comissão Nacional de População e Desenvolvimento.
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