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Artigo 8º do Decreto nº 11.966 de 27 de Março de 2024

Institui a Comissão Nacional de População e Desenvolvimento.

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Art. 8º

A Secretaria-Executiva da Comissão será exercida pela Secretaria-Geral da Presidência da República.

Art. 8º do Decreto 11.966 de 27 de Março de 2024