Artigo 7º do Decreto nº 11.966 de 27 de Março de 2024
Institui a Comissão Nacional de População e Desenvolvimento.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A coordenação dos trabalhos da Comissão compete ao seu Comitê-Executivo.
Parágrafo único
O IPEA e o IBGE prestarão assessoramento técnico ao funcionamento da Comissão.