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Artigo 7º do Decreto nº 11.966 de 27 de Março de 2024

Institui a Comissão Nacional de População e Desenvolvimento.

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Art. 7º

A coordenação dos trabalhos da Comissão compete ao seu Comitê-Executivo.

Parágrafo único

O IPEA e o IBGE prestarão assessoramento técnico ao funcionamento da Comissão.

Art. 7º do Decreto 11.966 de 27 de Março de 2024