JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º, Inciso VI do Decreto nº 11.966 de 27 de Março de 2024

Institui a Comissão Nacional de População e Desenvolvimento.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

O Comitê-Executivo da Comissão é composto pelos representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I

Secretaria-Geral da Presidência da República, que o coordenará;

II

Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;

III

Ministério das Mulheres;

IV

Ministério do Planejamento e Orçamento;

V

Ministério das Relações Exteriores;

VI

Ministério da Saúde;

VII

ABEP; e

VIII

REBRAPD.

Art. 6º, VI do Decreto 11.966 de 27 de Março de 2024