Artigo 6º, Inciso VI do Decreto nº 11.966 de 27 de Março de 2024
Institui a Comissão Nacional de População e Desenvolvimento.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Comitê-Executivo da Comissão é composto pelos representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I
Secretaria-Geral da Presidência da República, que o coordenará;
II
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;
III
Ministério das Mulheres;
IV
Ministério do Planejamento e Orçamento;
V
Ministério das Relações Exteriores;
VI
Ministério da Saúde;
VII
ABEP; e
VIII
REBRAPD.