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Artigo 5º, Parágrafo 3 do Decreto nº 11.966 de 27 de Março de 2024

Institui a Comissão Nacional de População e Desenvolvimento.

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Art. 5º

O Plenário da Comissão se reunirá, em caráter ordinário, trimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Presidente.

§ 1º

O quórum de reunião do Plenário da Comissão é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º

Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente do Plenário da Comissão terá o voto de qualidade.

§ 3º

O Presidente do Plenário da Comissão poderá convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, para análise de assuntos específicos em suas reuniões, sem direito a voto.

§ 4º

O Fundo de População das Nações Unidas - UNFPA será convidado permanente do Plenário da Comissão, sem direito a voto.

Art. 5º, §3º do Decreto 11.966 de 27 de Março de 2024