Artigo 3º, Inciso I do Decreto nº 11.966 de 27 de Março de 2024
Institui a Comissão Nacional de População e Desenvolvimento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Comissão terá a seguinte estrutura:
I
Plenário; e
II
Comitê-Executivo.
Institui a Comissão Nacional de População e Desenvolvimento.
Acessar conteúdo completoA Comissão terá a seguinte estrutura:
Plenário; e
Comitê-Executivo.