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Artigo 3º do Decreto nº 11.966 de 27 de Março de 2024

Institui a Comissão Nacional de População e Desenvolvimento.

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Art. 3º

A Comissão terá a seguinte estrutura:

I

Plenário; e

II

Comitê-Executivo.

Art. 3º do Decreto 11.966 de 27 de Março de 2024