Artigo 12 do Decreto nº 11.966 de 27 de Março de 2024
Institui a Comissão Nacional de População e Desenvolvimento.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A Comissão elaborará e submeterá à aprovação do Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República o seu regimento interno.