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Artigo 11 do Decreto nº 11.966 de 27 de Março de 2024

Institui a Comissão Nacional de População e Desenvolvimento.

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Art. 11

A participação na Comissão e nos grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 11 do Decreto 11.966 de 27 de Março de 2024