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Artigo 10º do Decreto nº 11.966 de 27 de Março de 2024

Institui a Comissão Nacional de População e Desenvolvimento.

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Art. 10

Os membros da Comissão e dos grupos de trabalho poderão se reunir presencialmente ou por videoconferência.

Art. 10 do Decreto 11.966 de 27 de Março de 2024