JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 11.966 de 27 de Março de 2024

Institui a Comissão Nacional de População e Desenvolvimento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica instituída a Comissão Nacional de População e Desenvolvimento, colegiado paritário, de natureza consultiva, no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência da República, com a finalidade de contribuir para a formulação de políticas e para a implementação de ações integradas relativas à população e ao desenvolvimento no País.

Art. 1º do Decreto 11.966 de 27 de Março de 2024