Artigo 8º do Decreto nº 11.962 de 22 de Março de 2024
Dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Regional.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Compete à Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, instância estratégica de governança da PNDR:
I
promover o funcionamento do Sistema de Governança do Desenvolvimento Regional;
II
estabelecer diretrizes para a revisão da PNDR e a sua operacionalização, em conformidade com os seus instrumentos de planejamento e com os planos regionais de desenvolvimento e as suas revisões;
III
aprovar a inclusão de temas relativos ao desenvolvimento regional em instrumentos de planejamento de longo prazo do Governo federal;
IV
aprovar as metas e as estratégias de redução das desigualdades econômicas e sociais intrarregionais e inter-regionais do País;
V
aprovar a política integrada de financiamento do desenvolvimento regional;
VI
analisar os relatórios de avaliação da PNDR, com fundamento na evolução dos indicadores de monitoramento e de avaliação; e
VII
elaborar o seu regimento interno e aprová-lo por meio de resolução.