Artigo 7º, Inciso VII do Decreto nº 11.962 de 22 de Março de 2024
Dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Regional.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O planejamento e a implementação das ações da PNDR observarão, preferencialmente, os seguintes eixos estratégicos:
I
desenvolvimento produtivo;
II
difusão do conhecimento, da tecnologia e da inovação;
III
educação e qualificação profissional;
IV
infraestruturas econômica e urbana;
V
desenvolvimento social e acesso a serviços públicos essenciais;
VI
fortalecimento das capacidades governativas dos entes federativos; e
VII
meio ambiente e sustentabilidade.