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Artigo 7º, Inciso III do Decreto nº 11.962 de 22 de Março de 2024

Dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Regional.

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Art. 7º

O planejamento e a implementação das ações da PNDR observarão, preferencialmente, os seguintes eixos estratégicos:

I

desenvolvimento produtivo;

II

difusão do conhecimento, da tecnologia e da inovação;

III

educação e qualificação profissional;

IV

infraestruturas econômica e urbana;

V

desenvolvimento social e acesso a serviços públicos essenciais;

VI

fortalecimento das capacidades governativas dos entes federativos; e

VII

meio ambiente e sustentabilidade.

Art. 7º, III do Decreto 11.962 de 22 de Março de 2024