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Artigo 20 do Decreto nº 11.962 de 22 de Março de 2024

Dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Regional.

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Art. 20

As despesas decorrentes da implementação da PNDR correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas aos Ministérios responsáveis pela execução das ações que venham a ser decididas nas instâncias de governança da Política, em conformidade com a disponibilidade financeira e orçamentária.

Art. 20 do Decreto 11.962 de 22 de Março de 2024