Artigo 2º, Inciso VI do Decreto nº 11.962 de 22 de Março de 2024
Dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Regional.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São princípios da PNDR:
I
transparência e participação social;
II
solidariedade regional e cooperação federativa;
III
planejamento integrado e transversalidade;
IV
atuação em nível multiescalar no território nacional;
V
desenvolvimento sustentável;
VI
reconhecimento e valorização da diversidade ambiental, social, cultural e econômica das regiões; e
VII
competitividade e equidade no desenvolvimento produtivo.